Gabinete do Prefeito

Procuradoria-Geral do Município

LEI COMPLEMENTAR Nº 106, DE 11 DE MARÇO DE 2022



Altera a Lei Complementar nº 105, de 16 de fevereiro de 2022 e dá outras providências.

O PREFEITO DE CAUCAIA,

Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL aprovou e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:

Art. 1º Fica acrescentado o §2º ao art. 1º da Lei Complementar nº 105/22, que dispõe sobre o valor do vencimento base do Servidor Público da Câmara Municipal de Caucaia e dá outras providências, que passa a vigorar com a seguinte redação:

Art.1º..................................................omissis...................................

§1º.......................................................omissis...................................

§2º Ficam alterados os valores de Comissão Básica e Representação do Nível C-1 do Anexo I da Lei Nº 2.769/17, de 09 de Maio de 2017, que passa a vigorar da maneira a seguir:

NÍVEL

COMISSÃO BÁSICA

REPRESENTAÇÃO

TOTAL

C-1

R$ 280,00

R$ 932,00

R$ 1.212,00

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, salvo quanto a seus efeitos financeiros, que retroagirão a 1º de Janeiro de 2022.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

PAÇO DA PREFEITURA DE CAUCAIA, em 11 de março de 2022.

VITOR PEREIRA VALIM
Prefeito

Este texto não substitui o publicado no D.O.M. nº 2423, de 11 de março de 2022.